TítuloIndependência judicial
Autor(es)Alves, Eliana Calmon
Data de publicação1993
ResumoAborda que o Estado, centralizador do poder, mantém modernamente a divisão do Executivo, Legislativo e Judiciário. Contudo, não podemos deixar de constatar que o controle das três esferas fica a cargo da classe dominante, a qual detém o poder econômico. Destaca que o homem não consegue acompanhar e organizar-se em sociedade de forma a atender às mutações evolutivas das Ciências Exatas. Expõe a segurança da atividade judicial é instrumento de independência, porque faz com que as decisões do Estado-Juiz cheguem até os jurisdicionados na dimensão da expectativa social. Por fim conclui-se que para chegar a real independência pela correta manipulação dos instrumentos é necessário imparcialidade, autonomia, soberania e segurança, vistos tais instrumentos sem o compromisso corporativista.
NotasTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosPoder judiciário, Brasil
FonteALVES, Eliana Calmon. Independência judicial. Revista do Tribunal Regional Federal, Brasília, v. 5, n. 1, p. 25-29, jan./jun. 1993. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9129>. Acesso em: 25 out. 2011.
TipoArtigo de revista
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