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dc.contributor.authorDireito, Carlos Alberto Menezes-
dc.date.issued1995-
dc.identifier.citationDIREITO, Carlos Alberto Menezes. A disciplina positiva da união estável : a Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994. Revista de Direito Renovar, nº 1, p. 27-43, jan./abr. 1995. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9138>. Acesso em: 7 out. 2011.-
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9138-
dc.description.abstractComenta a união estável, a partir da vigência da Constituição de 1988. Afirma que a entidade familiar, comprovada a existência de sociedade de fato entre concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum, sendo certo, como expresso na Súmula nº 382, que a vida em comum sob o mesmo teto, não é indispensável à caracterização do concubinato. Discute os conceitos da união estável, dissolução, a partilha do patrimônio, a participação na herança, e a prestação de alimentos. Conclui mencionando o direito intertemporal, citando a regra geral do art. 6º da Lei de introdução ao Código Civil, ou seja, a lei terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.en
dc.format.extent95999 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.subjectUnião estável, conceito, Brasilen
dc.subjectConcubinato, Brasilen
dc.subjectPartilha de bens, Brasilen
dc.subjectAlimentos (direito de família), Brasilen
dc.subject.otherGêneros alimentícios-
dc.subject.otherProduto alimentício-
dc.subject.otherConcubinato (direito de família)-
dc.titleA disciplina positiva da união estável: a Lei n. 8.971, de 29 de dezembro de 1994en
dc.typeArtigo de revistaen
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A_Disciplina_Positiva_da_União_Estável.pdf92.21 kBPDFVisualizar