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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorAlves, Gustavo Schneider
dc.date.issued2015
dc.identifier.citationRevista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 65, abr. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/92163
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherEscola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª região (EMAGIS)pt_BR
dc.subjectCoisa julgadapt_BR
dc.subjectBrasil. [Constituição (1988), Artigo 5º, Inciso XXXVI]pt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de Processo Civil (1973), Artigo n. 495]pt_BR
dc.subjectAção rescisóriapt_BR
dc.subjectDeclaração de inconstitucionalidadept_BR
dc.subjectImposto de renda (pessoa jurídica)pt_BR
dc.subjectDireito Tributáriopt_BR
dc.subjectSegurança jurídicapt_BR
dc.subject.otherCaso julgado
dc.subject.otherTrânsito em julgado
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973]
dc.subject.otherCódigo de Processo Civil, Brasil, 1973
dc.subject.otherDecretação de inconstitucionalidade
dc.subject.otherDireito Fiscal
dc.subject.otherCoisa julgada, relativização
dc.titleRelativização da coisa julgada em matéria tributáriapt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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relativizacao_coisa_julgada_alves.pdf267.47 kBPDFVisualizar
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