Beneficiária pleiteou ao Conselho Deliberativo do PRÓ-SER que autorizasse a reinscrição de seu dependente, com data retroativa a 15/10/2015, sem cumprimento de carência, considerando que ela, titular, se reinscreveu no Programa em 2/6/2015, sob a égide de regras vigentes entre 7/4/2015 a 5/8/2015, que não previam o cumprimento de carência pelo dependente. Além disso, ao solicitar a reinscrição do dependente, foi informada de que as regras vigentes impediam os titulares de reinscreverem dependentes no período de cumprimento de carência