TítuloPontes de Miranda: o Direito como ciência positiva
Autor(es)Barros, Humberto Gomes de
Data de publicaçãojul-1992
jul- 1992
ResumoAborda a questão do ensino do Direito como ciência positiva e atribui a Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda o início dessa doutrina. Afirma que existe uma analogia entre a regra jurídica e a lei física. Explica que Direito é a Ciência que estuda o relacionamento entre os homens e apreende os princípios que o governam, para transformá-los em regras jurídicas; enquanto que a Física é a Ciência que estuda os fenômenos da natureza e apreende as leis que os presidem, traduzindo-os em proposições perceptíveis ao entendimento humano. Comenta, por fim, que tanto na Física como no Direito toma-se a lei relativa a determinado suporte fático, para aplicá-la a uma situação específica.
NotasPalestra proferida no encerramento da Semana de Estudos Jurídicos em comemoração ao Centenário de Pontes de Miranda, realizada em Maceió, abril de 1992
AssuntosDireito
Teoria do direito
Miranda, Pontes de, 1892-1979
FonteBARROS, Humberto Gomes de. Pontes de Miranda, o Direito como ciência positiva. Correio Braziliense, Brasília, n. 10736, 21 set. 1992, Caderno Direito e Justiça, p. 6-7. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9499>. Acesso em: 29 nov. 2011.
BARROS, Humberto Gomes de. Pontes de Miranda: o Direito como ciência positiva. Informativo jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, Brasília, v. 4, n. 1, p. 37-43 jul./dez. 1992. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9499>. Acesso em: 29 nov. 2011.
TipoArtigo de jornal
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9499
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