Título: | Pontes de Miranda: o Direito como ciência positiva |
Autor(es): | Barros, Humberto Gomes de |
Data de publicação: | jul-1992 jul- 1992 |
Resumo: | Aborda a questão do ensino do Direito como ciência positiva e atribui a Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda o início dessa doutrina. Afirma que existe uma analogia entre a regra jurídica e a lei física. Explica que Direito é a Ciência que estuda o relacionamento entre os homens e apreende os princípios que o governam, para transformá-los em regras jurídicas; enquanto que a Física é a Ciência que estuda os fenômenos da natureza e apreende as leis que os presidem, traduzindo-os em proposições perceptíveis ao entendimento humano. Comenta, por fim, que tanto na Física como no Direito toma-se a lei relativa a determinado suporte fático, para aplicá-la a uma situação específica. |
Notas: | Palestra proferida no encerramento da Semana de Estudos Jurídicos em comemoração ao Centenário de Pontes de Miranda, realizada em Maceió, abril de 1992 |
Assuntos: | Direito Teoria do direito Miranda, Pontes de, 1892-1979 |
Fonte: | BARROS, Humberto Gomes de. Pontes de Miranda, o Direito como ciência positiva. Correio Braziliense, Brasília, n. 10736, 21 set. 1992, Caderno Direito e Justiça, p. 6-7. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9499>. Acesso em: 29 nov. 2011. BARROS, Humberto Gomes de. Pontes de Miranda: o Direito como ciência positiva. Informativo jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, Brasília, v. 4, n. 1, p. 37-43 jul./dez. 1992. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9499>. Acesso em: 29 nov. 2011. |
Tipo: | Artigo de jornal |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9499 |
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