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dc.contributor.authorPaula, Gabriel Borasque dept_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista Fórum Trabalhista: RFT, Belo Horizonte, v. 4, n. 17, p. 107-115, abr./jun. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/95938-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherFórumpt_BR
dc.subjectMulta trabalhista, doutrinas e controvérsias-
dc.subjectAdministração pública-
dc.subjectContrato de trabalho, rescisão-
dc.subjectLegislação trabalhista, alteração-
dc.subject.otherGestão pública-
dc.subject.otherContrato cogente-
dc.subject.otherJustiça do trabalho, legislação-
dc.subject.otherTrabalho, legislação-
dc.subject.otherDireito do trabalho, legislação-
dc.titleIncidência da multa prevista no Art. 467 da CLT em desfavor dos entes da administração pública direta, autárquica e fundacional: a questão da revogação do parágrafo único do dispositivo celetário pela Lei nº 10.272/2001pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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incidencia_multa_prevista_paula.pdf474.14 kBPDFVisualizar
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