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dc.contributor.authorWald, Arnoldopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Arbitragem e Mediação: RArb, São Paulo, v. 12, n. 46, p. 418-425, jul./set. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/95977-
dc.descriptionComentário à Rcl 14.005/SP.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: João Otávio de Noronhapt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Sentença arbitral estrangeira – Nulidade – Inocorrência – Julgado que, homologado pelo Superior Tribunal de Justiça, adquire plena eficácia no território nacional e não pode ser revisado ou modificado por quaisquer órgãos do Poder Judiciário – Prevalência, ademais, da decisão que primeiro transitar em julgado, na hipótese de existir outra decisão sobre a mesma questão na Corte Superior.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectSentença arbitral-
dc.subjectSentença estrangeira-
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência-
dc.subject.otherLaudo arbitral-
dc.subject.otherSentença judicial estrangeira-
dc.subject.otherSentença judiciária estrangeira-
dc.titleComentário à Rcl 14.005 [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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