TítuloSociedades prestadoras de serviços de contabilidade e consultoria econômica. Não é a dimensão da sociedade e o número de profissionais que definem o regime de tributação do ISS, mas o tipo de serviço prestado. Incidência por alíquota proporcional em função do número de profissionais, e não do movimento econômico [Parecer]
Autor(es)Martins, Ives Gandra da Silva
Data de publicação2015
AssuntosEmpresa de prestação de serviços, impostos, São Paulo (SP), parecer
Imposto municipal, fato gerador, São Paulo (SP), parecer
Prestação de serviços, contratação, fato gerador, São Paulo (SP), parecer
Tributo, alíquota, São Paulo (SP), parecer
Tributo, cobrança, São Paulo (SP), parecer
Alíquota, base de cálculo, São Paulo (SP), parecer
Imposto sobre serviços (ISS)
EditoraFórum
FonteRevista Fórum de Direito Tributário: RFDT, Belo Horizonte, v. 13, n. 77, p. 175-195, set./out. 2015.
TipoParecer
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/96385
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