TítuloDano existencial [Jurisprudência comentada]
Autor(es)D’Angelo, Isabele Bandeira de Moraes
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Data de publicação2015
NotasComentário ao RR 154-80.2013.5.04.0016 do Tribunal Superior do Trabalho
Ministro relator: João Oreste Dalazen
Notas de conteúdo Emenda: Indenização – Dano existencial – Sujeição do empregado à jornada de trabalho extenuante de 15 horas diárias alternadamente – Sobrejornada que não restou habitual e excessiva, perdurando por curto período de tempo – Ausência, ademais, de demonstração do comprometimento grave e irremediável da vida cotidiana social do empregado – Verba indevida.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 163, p. 29-40, maio/jun. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/96429
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