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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorRodrigues, Adriana Letícia Saraiva Lamounierpt_BR
dc.contributor.otherBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 163, p. 105-124, maio/jun. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/96433-
dc.descriptionComentário ao RO 1847-78.2012.5.15.0000 do Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Dora Maria da Costapt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Legitimidade ativa ad causam – Ocorrência – Dissídio coletivo de greve – Sindicato – Conflito de representação sindical – Trabalhadores que laboram na execução de obras de rodovia – Prevalência do critério da especificidade em detrimento ao da territorialidade – Entidade oponente que possui nítida correspondência com a atividade econômica da empresa, atendendo com mais presteza aos interesses de seus representados – Inteligência do art. 570 da CLT.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleRepresentatividade sindical: escolha ou imposição? [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeJurisprudênciapt_BR
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