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dc.contributor.authorSantoro, Gabriel Henriquept_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 163, p. 203-222, maio/jun. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/96438-
dc.descriptionComentário ao RR 505-97.2012.5.19.0007 do Tribunal Superior do Trabalho.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: José Roberto Freire Pimenta.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Auto de infração – Nulidade – Ocorrência – Dever de contratar pessoas com deficiência ou reabilitadas – Empresa que, mesmo empreendendo todos os esforços ao seu alcance, não obteve êxito na contratação de trabalhadores qualificados – Reserva de vagas que não engloba todos os tipos de portadores de deficiência, mas somente aqueles que possuam alguma habilidade para o trabalho – Ausência de interessados, ademais, que torna inexigível a penalidade – Inteligência dos arts. 7.º, XXXI, da CF/1988, e 93 da Lei 8.213/1991.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleA questão das cotas para pessoas portadoras de deficiência e reabilitadas e a interpretação teleológica do Art. 93 da Lei 8.213/1991 [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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