TítuloAção de indenização pelo término da relação de mancebia é julgada improcedente no TJSP [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Silva, Regina Beatriz Tavares da
Data de publicação2015
NotasComentário ao Ap 0009251-09.2012.8.26.0071 do Tribunal de Justiça de São Paulo
Notas de conteúdo Dano moral – Indenização – Amante que alega ter sofrido graves prejuízos psicológicos por término de seu relacionamento com homem casado – Desilusão amorosa que mesmo caracterizando sofrimento, não é resultante de ofensa aos direitos personalíssimos – Verba indevida.
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito de Família e das Sucessões: RDFAS, São Paulo, v. 2, n. 6, p. 262-268, out./dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98305
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