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dc.contributor.authorTamira Maira Fioravantept_BR
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Regional do Trabalho (3. Região) (TRT)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 165, p. 185-193, set./out. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98309-
dc.descriptionComentário ao RO 1935-3013-075-03-00-2 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.pt_BR
dc.descriptionJuiz relator: Rodrigo Ribeiro Bueno.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: ACORDO COLETIVO DO TRABALHO – Inaplicabilidade da convenção coletiva constante na sentença – Admissibilidade – Entidade patronal firmadora do acordo que possui representatividade em outro Estado da Federação – Ausência de participação da empresa e do sindicato na negociação coletiva – Abrangência da norma, ademais, que é determinada pela representação dos sindicatos, obedecendo ao princípio da territorialidade.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectAcordo coletivo de trabalho, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAdmissibilidade (processo civil), jurisprudênciapt_BR
dc.titleA aplicação da norma coletiva de trabalho no espaço [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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acordo_coletivo_trabalho.pdf969.61 kBPDFVisualizar
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