TítuloA responsabilidade objetiva do empregador nas atividades de risco [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Martins, Giovana Labigalini
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Data de publicação2015
NotasComentário ao RR 1776-84.2012.5.08.0125 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ministro relator: José Roberto Freire Pimenta.
Notas de conteúdo Ementa: INDENIZAÇÃO – Danos material e moral – Acidente do trabalho – Motoboy que, durante o horário de trabalho, sem capacete, sofre queda da moto que dirigia – Infortúnio que decorreu da exposição do obreiro à atividade de risco acentuada, inerente à função exercida – Falta do uso do equipamento de proteção individual, ademais, que não tem o condão de afastar a responsabilidade objetiva do empregador – Verbas devidas.
AssuntosIndenização trabalhista, jurisprudência
Acidente do trabalho, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 165, p. 333-347, set./out. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98312
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