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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorKirsten, Vanessa Kuruncipt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 166, p. 43-61, nov./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98315-
dc.descriptionComentário ao RR 82-54.2010.5.09.0018 do Tribunal Superior do Trabalhopt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Cláudio Brandãopt_BR
dc.description.tableofcontentsDano moral coletivo – Indenização – Empresa que mantém controle paralelo de horários e descumpre a convenção coletiva de trabalho – Prática reiterada que desrespeita as prerrogativas trabalhistas e fere os direitos difusos e coletivos – Caracterização do dano, ademais, que independe de comprovação de prejuízo financeiro ou dano psíquico aos empregados – Verba devida.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleDano moral coletivo: reiterado descumprimento da legislação trabalhista [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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dano_moral_coletivo.pdf1.27 MBPDFVisualizar
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