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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMarote, Carla Lobo Olimpt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 166, p. 43-61, nov./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98317-
dc.descriptionComentário ao Rcl 20.401/SP do Supremo Tribunal Federalpt_BR
dc.descriptionMinistra relatora: Cármen Lúciapt_BR
dc.description.tableofcontentsReclamação – Responsabilidade subsidiária de ente público por verbas trabalhistas inadimplidas nos contratos administrativos celebrados – Aplicação da Súmula 331 do TST para afastar a incidência do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/1993 – Inadmissibilidade – Transferência do ônus para a Administração Pública que não se dá por presunção de culpa, sendo necessária a comprovação da irregularidade da conduta do agente.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleDa existência de divergência entre o STF e o TST: a quem cabe a comprovação da culpa do ente público na fiscalização dos contratos de terceirização? [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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