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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCouto, Marília Cláudia Martins Vieira ept_BR
dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 166, p. 223-311, nov./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98325-
dc.descriptionComentário ao RE com Ag 664.335/SC do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Luiz Fux.pt_BR
dc.description.tableofcontentsAposentadoria especial – Labor exercido sob efetiva exposição a ruído excessivo – Descaracterização do tempo de serviço especial em razão da eficácia do uso de equipamento de proteção individual – Inadmissibilidade – Uso de protetor auricular que reduz a agressividade do agente nocivo, mas não o neutraliza completamente – Potência do som, ademais, que pode ocasionar outras lesões além daquelas relacionados à perda auditiva – Concessão da benesse que se impõe – Inteligência do art. 201, § 1.º, da CF/1988, do art. 57 da Lei 8.213/1991, e da Súmula 289 do TST.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.titleAposentadoria especial [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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aposentadoria_especial_labor.pdf7.38 MBPDFVisualizar
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