Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Paoli, Carolina de Gioia | pt_BR |
dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.date.issued | 2015 | - |
dc.identifier.citation | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 395-401, nov./dez. 2015. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98372 | - |
dc.description | Comentário ao AgRg no REsp 1.551.865/SP. | pt_BR |
dc.description | Ministro relator: Humberto Martins. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.subject | Prescrição, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | Imposto sobre a propriedade territorial urbana, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.other | IPTU, jurisprudência | pt_BR |
dc.title | PRESCRIÇÃO. Inocorrência. IPTU. Lançamento de ofício pelo Fisco. Termo inicial que se conta da data do vencimento do imposto. Possibilidade de parcelamento que, embora facultativa, impede a cobrança pelo credor, uma vez que é possível o pagamento da última parcela ou a quitação da totalidade do débito pelo devedor. Quinquênio legal, ademais, que somente se inicia quando o credor puder demandar judicialmente. [Jurisprudência comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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prescricao_inocorrencia_iptu.pdf | 134.57 kB | Visualizar |
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