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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPaoli, Carolina de Gioiapt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 403-408, nov./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98373-
dc.descriptionComentário ao AgRg no REsp 1.443.285/RS.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Mauro Campbell Marques.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectCrédito tributário, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMedida cautelar, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCrédito fiscal, jurisprudênciapt_BR
dc.titleCRÉDITO TRIBUTÁRIO. Medida cautelar fiscal. Liminar concedida pelo fato de o devedor possuir débitos que ultrapassem 30% do patrimônio. Inadmissibilidade. Hipótese que não se encontra dentre as exceções legais que autorizam a medida. Apresentação de impugnação administrativa, ademais, que suspende a exigibilidade do crédito. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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