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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCampos, Marcelopt_BR
dc.contributor.authorConselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 409-422, nov./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98374-
dc.descriptionComentário ao Processo 16682.720621/2012-63 e Ac 1102-001.206pt_BR
dc.descriptionConselheiro relator: Francisco Alexandre dos Santos Linhares.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectCrédito tributário, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectImposto de renda (Pessoa Jurídica), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCrédito fiscal, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherImposto de renda de pessoa jurídica, jurisprudênciapt_BR
dc.titleCRÉDITO TRIBUTÁRIO. IRPJ. Exigência de registro do ato de incorporação societária na Junta Comercial para reconhecer o direito à compensação do imposto. Inadmissibilidade. Mera formalidade que visa somente dar conhecimento do ato a terceiros, uma vez que o Fisco, por exigência própria, toma ciência no momento da apresentação da declaração de encerramento da empresa incorporada. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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credito_tributario_irpj.pdf168.52 kBPDFVisualizar
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