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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorPaoli, Carolina de Gioiapt_BR
dc.contributor.authorConselho Administrativo de Recursos Fiscais (Brasil) (CARF)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 23, n. 125, p. 423-441, nov./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98375-
dc.descriptionComentário ao Processo 13007.000299/2001-73 e Ac 2202-002.883pt_BR
dc.descriptionConselheiro relator: Rafael Pandolfo.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectImposto de renda (Pessoa Jurídica), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectRestituição de tributos, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherImposto de renda de pessoa jurídica, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherImpostos, restituição, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherRestituição de impostos, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherTributo, restituição, jurisprudênciapt_BR
dc.titleIRPJ. Restituição de ofício de pagamento indevido identificado através de fiscalização pelo Fisco, cuja guia de recolhimento não foi referida no pedido de devolução do contribuinte. Admissibilidade. Reconhecimento que é parte indissociável ao procedimento regido pela verdade material e moralidade administrativa. Vedação do indébito, ademais, que afronta à legalidade formal e à proporcionalidade, uma vez que se encontra dentro do período objeto da demanda. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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irpj_restituicao_oficio.pdf239.2 kBPDFVisualizar
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