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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSantos, Francisco José Rezende dospt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista de Direito Imobiliário: RDI, São Paulo, v. 38, n. 79, p. 451-462, jul./dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98396-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectRegistro de imóveis, parecer-
dc.subjectDesapropriação-
dc.subjectFerrovia, construção-
dc.titleCircunscrição onde deverá efetuar o registro dos imóveis desapropriados para a construção de vias férreas pela Valec, engenharia, construções e ferrovias S/A, que tem, nos termos da Lei 11.772/2008, a função de construção e exploração de infraestrutura ferroviáriapt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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circunscricao_devera_efetuar_santos.pdf627.63 kBPDFVisualizar
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