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dc.contributor.authorPereira, Felipe Mantuanopt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista da Procuradoria Geral do Município de Belo Horizonte: RPGMBH, Belo Horizonte, v. 7, n. 13, p. 227-233, jul./dez. 2015pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98530-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherFórumpt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei de execução fiscal (1980)]pt_BR
dc.subjectCobrança judicialpt_BR
dc.subjectDívida ativapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 6.830, de 22 de setembro de 1980]pt_BR
dc.subject.otherCobrança executivapt_BR
dc.titleDesistência de execuções fiscais conjuntamente à utilização de meios alternativos de cobrança extrajudicial, especialmente o protesto de Certidões da Dívida Ativa. Não caracterização de renúncia de receita. Grupo de crédito prudentemente escolhidos em atendimento ao princípio da eficiência e relação de economicidade entre os custos da atividade de cobrança de crédito público e expectativa de valores a serem recuperados [Parecer]pt_BR
dc.typeParecerpt_BR
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desistencia_execucoes_fiscais_pereira.pdf487.04 kBPDFVisualizar
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