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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCosta, Luísa Maffeipt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 963, p. 470-494, jan. 2016pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98534-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.414.757/RN do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Humberto Martins.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: PRESCRIÇÃO – Inocorrência – Ação civil pública – Improbidade administrativa – Prefeito reeleito que teve seu registro de candidatura cassado – Decorrência de lapso temporal entre o primeiro mandato, cumprido integralmente, e o segundo, após anulação do pleito eleitoral, que não descaracteriza a legislatura – Contagem do prazo, ademais, que se inicia com o fim do mandato, por se tratar de agente político detentor de cargo eletivo.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectPrescrição, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAção civil pública, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectImprobidade administrativa, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherAto de improbidade administrativa, jurisprudênciapt_BR
dc.titleComentário ao REsp 1.414.757 [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.title.alternativeComentário ao Recurso Especial 1.414.757 [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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prescricao_inocorrencia_acao.pdf214.25 kBPDFVisualizar
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