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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBatista, Francisco Diego Moreirapt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 963, p. 443-454, jan. 2016pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98537-
dc.descriptionComentário ao MC em MS 33.844/DF do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Celso de Mello.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM – Inocorrência – Mandado de segurança – Ajuizamento, em nome próprio, objetivando a proteção de direito alheio – Writ constitucional que não pode ser utilizado como sucedâneo de ação popular, uma vez que se insurge contra atos praticados em sede jurisdicional da Suprema Corte – Inteligência da Súmula 101 do STF.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectLegitimidade ativa, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectLegitimatio ad causam, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectMandado de segurança, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF). [Súmula n. 101], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherAmparo (recurso), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherSTF. [Súmula n. 101], jurisprudênciapt_BR
dc.titleMandado de segurança. Pedido fundado abstratamente em nome do princípio democrático e dos direitos do povo. Legitimação extraordinária inexistente. Descabimento de writ contra ato jurisdicional de órgãos colegiados do STF ou de seus Ministros, exceto teratologia. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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inocorrencia_mandado_seguranca.pdf156.53 kBPDFVisualizar
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