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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSouza, Artur César dept_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 963, p. 455-469, jan. 2016pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98539-
dc.descriptionComentário ao EDiv em REsp 1.403.532/SC do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Napoleão Nunes Maia Filho.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA – Processamento segundo o rito dos recursos repetitivos – Admissibilidade – Interpretação de tais regras que não deve ser promovida de forma restritiva, a fim de obstar a desnecessária discussão sobre teses já pacificadas – Inteligência do art. 543-C do CPC/1973.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectEmbargos de divergência, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de Processo Civil (1973)], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAdmissibilidade (processo civil), jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código de processo civil (2015)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherCódigo de processo civil, Brasil, 1973, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015]pt_BR
dc.titleEmbargos de divergência em recurso especial [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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