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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorGama, Guilherme Calmon Nogueira dapt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)-
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 963, p. 495-515, jan. 2016pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98540-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.479.420/SP do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Ricardo Villas Bôas Cueva.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: PLANO DE SAÚDE – Consumidor – Cláusula contratual coletiva – Permanência dos trabalhadores aposentados e dos empregados demitidos sem justa causa em plano de saúde extinto, após migração para nova modalidade securitária – Inadmissibilidade – Manutenção da qualidade e do conteúdo de cobertura assistencial que não implica direito adquirido – Recomposição da base de usuários em um modelo único, atrelado à faixa etária do segurado, ademais, que soluciona o desequilíbrio contratual.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectPlano de saúde, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectConsumidor, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectCláusula contratual, jurisprudênciapt_BR
dc.titleDireito Contratual, função social, boa-fé objetiva e exceção da ruína: comentários ao julgado no REsp 1.479.420/SP [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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