Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Moura, Walter José Faiad de | pt_BR |
dc.contributor.author | Moura, Simone Martins de Araujo | pt_BR |
dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.citation | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 963, p. 516-534, jan. 2016 | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98541 | - |
dc.description | Comentário ao REsp 1.509.923/SP do Superior Tribunal de Justiça. | pt_BR |
dc.description | Ministro relator: Humberto Martins. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.subject | Indenização, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Dano moral, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Ação civil pública, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Jogo de azar, jurisprudência | pt_BR |
dc.title | INDENIZAÇÃO. Dano moral coletivo. Ação civil pública. Jogos de azar. Inexistência de legislação que atualmente autorize o desenvolvimento da atividade, tornando ilegal a exploração da prática econômica. Necessidade, ademais, de prevenção da reincidência da suposta conduta lesiva. Verba devida. [Jurisprudência comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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dano_moral_coletivo.pdf | 191.08 kB | Visualizar |
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