TítuloA proteção contra dispensa e a estabilidade do membro suplente da Cipa [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Ávila, Isabela Murta de
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Data de publicação2015
NotasComentário ao RR 337200-47.2009.5.12.0016 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ministro relator: João Pedro Silvestrin.
Notas de conteúdo Ementa: Estabilidade provisória – Ocorrência – Membro suplente da CIPA – Garantia de emprego que atinge os cipeiros titulares e suplentes – Dispensa do obreiro em razão de terceirização do setor, ademais, que não é motivo suficiente para rescindir o contrato de trabalho – Inteligência da Súmula 339, I, do TST.
AssuntosComissão Interna de Prevenção de Acidentes (Brasil) (Cipa), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista de Direito do Trabalho: RDT, São Paulo, v. 41, n. 164, p. 85-99, jul./ago. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98737
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