Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCani, Luiz Eduardopt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 18, n. 71, p. 141-158, nov./dez. 2015pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98915-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherEscola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ)pt_BR
dc.subjectAudiência (Processo Penal)-
dc.subjectContraditório-
dc.subjectMedida cautelar-
dc.subjectPrisão em flagrante-
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência-
dc.titleNão realização de audiência de custódia gera defeito processual insanável, sendo necessário revogar medida(s) cautelar(es) fixada(s) sem possibilidade de exercício do contraditóriopt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
Arquivo TamanhoFormato 
realizacao_audiencia_custodia_cani.pdf369.77 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: