TítuloMANDADO DE SEGURANÇA. Suspensão dos descontos de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de moléstias graves. Admissibilidade. Ausência de sintomas da doença pela provável cura constada pelos médicos oficiais que não justifica a revogação do benefício. Concessão da ordem que se impõe. [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Merici, Renzo
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Data de publicação2015
NotasComentário ao MS 21.706/DF do Superior Tribunal de Justiça.
Ministro relator: Mauro Campbell Marques.
AssuntosImposto de renda, jurisprudência
Aposentadoria por invalidez, jurisprudência
Doença, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 962, p. 345-358, dez. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98984
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