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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorCôrtes, Osmar Mendes Paixãopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 962, p. 359-375, dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/98985-
dc.descriptionComentário ao REsp 1.403.333/DF do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Ricardo Villas Bôas Cueva.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectIndenização, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectServidor público, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectSindicato, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherAgente públicopt_BR
dc.subject.otherOrganização sindicalpt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE CIVIL. Indenização. Servidor público. Sindicato. Acordo celebrado sem anuência dos sindicalizados, em sede de embargos à execução. Atuação que não é ilimitada, sofrendo restrição quanto aos atos de disposição do direito material dos substituídos. Abuso do direito do sindicato ao exceder os limites dos poderes conferidos por seus filiados. Verba devida. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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