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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMunerati, Ligia Ramiapt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)pt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 962, p. 486-505, dez. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99001-
dc.descriptionComentário ao Embargos em EDcl em RR 2118-90.2011.5.11.0014 do Tribunal Superior do Trabalho.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Alexandre Agra Belmonte.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectEstabilidade provisória, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectGestante, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAviso prévio, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectInseminação artificial humana, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherEstabilidade condicionadapt_BR
dc.subject.otherEstabilidade especialpt_BR
dc.subject.otherEstabilidade imprópriapt_BR
dc.subject.otherFecundação artificial humanapt_BR
dc.titleESTABILIDADE PROVISÓRIA – Ocorrência – Gestante – Concepção, no curso do aviso prévio indenizado, por meio de inseminação artificial – Empregador que tinha ciência de que a obreira estava submetida a tratamento em outro Estado do país, em período anterior à demissão – Inteligência do art. 10, II, b, do ADCT. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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ocorrencia_gestante_concepcao.pdf574 kBPDFVisualizar
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