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dc.contributor.authorJouti, Augusto Yuzopt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 70, fev. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99012-
dc.descriptionArtigo diferente do publicado na Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 19, n. 73, p. 55-76, abr./jun. 2016.-
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherEscola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (EMAGIS)pt_BR
dc.subjectCrime inafiançávelpt_BR
dc.subjectLiberdade provisóriapt_BR
dc.subjectTráfico de drogapt_BR
dc.subjectFiança penalpt_BR
dc.subject.otherFiança (processo penal)pt_BR
dc.subject.otherFiança criminalpt_BR
dc.subject.otherLiberdade sob cauçãopt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 6.416, de 24 de maio de 1977]pt_BR
dc.subject.otherTráfico de entorpecentept_BR
dc.titleLei não pode estabelecer novos crimes inafiançáveispt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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lei_pode_estabelecer_jouti.pdf248.79 kBPDFVisualizar
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