Título: | INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. Nulidade. Inocorrência. Corrupção passiva. Investigação de suposta organização criminosa de servidores públicos. Quebra do sigilo precedida de diligências preliminares que não se baseia, exclusivamente, em denúncia anônima. Impossibilidade, ademais, de se discutir os poderes investigatórios do Ministério Público quando não arguidos na via recursal [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF) Linhares, Raul Marques |
Data de publicação: | 2015 |
Notas: | Comentário ao AgRg no RO em HC 121.748/MS do Supremo Tribunal Federal Ministro relator: Luís Roberto Barroso |
Assuntos: | Corrupção administrativa, jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 475-487, nov. 2015. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99075 |
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