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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.contributor.authorCallegari, André Luíspt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 488-500, nov. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99077-
dc.descriptionComentário ao HC 284.829/SP do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Rogerio Schietti Cruzpt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista do Tribunaispt_BR
dc.subjectExecução (processo penal), jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherExecução penal, jurisprudênciapt_BR
dc.titleEXECUÇÃO PENAL. Falta grave. Inocorrência. Condenado surpreendido com pombos em sua cela. Situação que não se enquadra no rol taxativo das infrações disciplinares. Mera suposição de que as aves poderiam servir como meio de transporte de pertences ilícitos dentro e fora do estabelecimento prisional. Alegação de ausência de zelo na higiene pessoal e ambiental do apenado, ademais, que é desproporcional, tendo em vista a notória condição precária dos presídios. Inteligência dos arts. 39, II e V, e 50, VI, da Lei 7.210/1984 [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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