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dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)pt_BR
dc.contributor.authorBoldt, Raphaelpt_BR
dc.date.issued2015-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 567-582, nov. 2015.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99126-
dc.descriptionComentário ao RHC 41.555/SP do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Gurgel de Fariapt_BR
dc.description.tableofcontentsHABEAS CORPUS – Ação penal – Trancamento por falta de justa causa– Inadmissibilidade – Fraude ao Exame da OAB, mediante obtenção das respostas da prova – Recebimento do aditamento da denúncia para substituir as imputações originárias pelo novo tipo penal, sob o argumento de que seria mais benéfico aos réus – Análise da tipicidade, em razão da complexidade do crime, que requer exame valorativo fático-probatório, vedado na via estreita do writ.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista do Tribunaispt_BR
dc.subjectAção penal, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectFraude penal, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherExame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), jurisprudênciapt_BR
dc.titleRHC 41.555/SP [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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habeas_corpus_acao_boldt.pdf985.47 kBPDFVisualizar
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