TítuloINDENIZAÇÃO. Danos material, moral e lucros cessantes. Pessoa física que adquire ações com base em avaliação do mercado, modificada após a divulgação pela instituição financeira da inadequação de seus dados contábeis. Fraude praticada pelos administradores do banco que gera dúvidas sobre a higidez da instituição, desvalorizando os papéis adquiridos. Opção exclusiva do investidor pelo investimento de risco que afasta a responsabilização pelos prejuízos. Verbas indevidas [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Brasil. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP)
Ramunno, Pedro Alves Lavacchini
Data de publicação2015
NotasComentário ao Ap 1089065-29.2013.8.26.0100 do Tribunal de Justiça de São Paulo
Desembargador relator: Ramon Mateo Júnior
AssuntosAções, jurisprudência
Mercado financeiro, jurisprudência
EditoraRevista do Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 104, n. 961, p. 603-613, nov. 2015.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99133
Arquivo TamanhoFormato 
indenizacao_danos_material_ramunno.pdf968.53 kBPDFVisualizar
Aparece nas coleções: