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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorBoraschi, Reginaldopt_BR
dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF)pt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 964, p. 487-499, fev. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99156-
dc.descriptionComentário ao AgRg na Ação Cível Originária 2.228/DF do Supremo Tribunal Federal.pt_BR
dc.descriptionMinistro relator: Luiz Fux.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectRestrição de crédito, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBoa-fé, jurisprudênciapt_BR
dc.titleCadastro de inadimplência. Inscrição de Estado-membro em sistemas de restrição ao crédito da União. Inadmissibilidade. Boa-fé do administrador em trazer o ente político à adimplência que permite, mesmo sem a instauração da tomada de contas, excepcionalmente, a exclusão do registro. Necessidade, ademais, de neutralização dos riscos que possam comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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