TítuloComentário ao acórdão do AIRR-768-97.2014.5.17.0013, julgado pela 1.ª T. do Colendo TST [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Carneiro Filho, Roberto
Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Data de publicação2016
NotasComentário ao AgIn em RR 768-97.2014.5.17.0013 do Tribunal Superior do Trabalho.
Ministro relator: Marcelo Lamego Pertence.
Notas de conteúdo Ementa: DANO MORAL – Indenização – Funcionário de instituição financeira que é instruído a obstaculizar a atuação dos oficiais de justiça, contra sua vontade, escondendo dinheiro da agência bancária em locais inusitados – Situação constrangedora, humilhante e ilegal que causa expressivo abalo psicológico – Quantum, ademais, fixado de forma razoável e proporcional ao ilícito e à extensão do dano – Verba devida.
AssuntosDano moral, jurisprudência
Indenização, jurisprudência
Assédio moral, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 105, n. 964, p. 559-572, fev. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99165
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