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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorVidal, Gustavo Panept_BR
dc.contributor.authorBeijato Junior, Robertopt_BR
dc.contributor.authorRio Grande do Sul. Tribunal de Justiçapt_BR
dc.date.issued2016-
dc.identifier.citationRevista de Direito Civil Contemporâneo: São Paulo, RDCC, v. 3, n. 6, p. 335-345, jan./mar. 2016.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99203-
dc.descriptionComentário ao ApCiv 70054988266 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.pt_BR
dc.descriptionDesembargador relator: Irineu Mariani.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: DIREITO À VIDA – Ortotanásia – Idoso portador de doença grave e com risco de morte que se nega a receber tratamento médico – Admissibilidade – Manifestação de vontade de não prolongar a vida além do processo natural que coaduna o direito à vida e o princípio da dignidade da pessoa – Carta Magna, ademais, que institui o direito e não o dever de viver.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR
dc.subjectTestamento, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectOrtotanásia, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectDireito à vida, jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherDireito à existênciapt_BR
dc.titleTestamento vital: comentário ao Ac 0223453-79.2013.8.21.7000, proferido pela 1.ª Câm. Civ. do TJRS = Living will: critical consideration on Decision 0223453-79.2013.8.21.7000, awarded by Court of Appeal of Rio Grande do Sul [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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ortotanasia_idoso_portador.pdf521.85 kBPDFVisualizar
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