Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Delgado, José Augusto | - |
dc.date.issued | 1994 | - |
dc.identifier.citation | Revista dos Tribunais: RT, São Paulo, v. 83, n. 702, p. 33-38, abr. 1994. | - |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/9968 | - |
dc.description.abstract | Afirma que a medida cautelar fiscal só poderá ser requerida contra o contribuinte em débito definitivo se, possuindo bens de raiz, intenta aliená-los, hipotecá-los ou dá-los em anticrese, sem que fique com alguns, livres e desembaraçados, de valor igual ou superior à pretensão da Fazenda Pública. Sua eficácia cessa de imediato, se a Fazenda Pública não propuser a execução judicial da Dívida Ativa no prazo determinado pela lei. Se julgada extinta, nenhum efeito continuará a produzir. Por fim, deixa ela de produzir a sua efetividade se o requerido promover a quitação do débito. | en |
dc.format.extent | 64034 bytes | - |
dc.format.mimetype | application/pdf | - |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | - |
dc.subject | Processo fiscal | en |
dc.subject | Medida cautelar, aspectos constitucionais | en |
dc.title | Medida cautelar fiscal | en |
dc.type | Artigo de revista | en |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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Medida_Cautelar_Fiscal.pdf | 62.53 kB | Visualizar |
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