TítuloHABEAS DATA. Impetração por pessoa jurídica que visa obter acesso às informações constantes de sistemas informatizados controladores de pagamentos de tributos da Receita Federal. Admissibilidade. Garantia constitucional da pessoa de acessar dados que lhe digam respeito que visa preservar seus interesses. Sigilo das informações, ademais, que não atinge à quem elas se referem, se não for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Inteligência do art. 5.º, LXXII, a, da CF/1988 [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Calcini, Fábio Pallaretti
Data de publicação2016
NotasComentário ao Recurso Especial 673.707/MG do Supremo Tribunal Federal.
Ministro relator: Min. Luiz Fux.
Notas de conteúdo Ementa: Direito Constitucional. Direito tributário. Habeas data. Art. 5.º, LXXII, da CF/1988. Lei 9.507/1997. Acesso às informações constantes de sistemas informatizados de controle de pagamentos de tributos. Sistema de Conta Corrente da Secretaria da Receita Federal do Brasil-Sincor. Direito subjetivo do contribuinte. Recurso a que se dá provimento.
AssuntosHabeas data, jurisprudência
Receita pública, jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 379-406, jan./fev. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99765
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