Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Calcini, Fábio Pallaretti | pt_BR |
dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) | pt_BR |
dc.date.issued | 2016 | - |
dc.identifier.citation | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 407-423, jan./fev. 2016. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99766 | - |
dc.description | Comentário AgRg nos EDcl no REsp 1.438.136 do Superior Tribunal de Justiça. | pt_BR |
dc.description | Ministro relator: Min. Benedito Gonçalves. | pt_BR |
dc.description.tableofcontents | Ementa: Tributário. Mandado de segurança. Contribuição social. Empregador rural pessoa física. Art. 25 da Lei 8.212/1991. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Cooperativas agrícolas que obtêm decisão mandamental desobrigando-as de promover a retenção e o repasse de tais contribuições em relação a cooperados seus. Depósito judicial efetuado no âmbito do mandamus. Legitimidade das cooperativas impetrantes para o seu levantamento. | pt_BR |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR |
dc.subject | Contribuição social, jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Empregador rural, jurisprudência | pt_BR |
dc.title | CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. Incidência sobre a receita bruta da comercialização de produtos pelo empregador rural. Levantamento dos valores depositados em juízo pela cooperativa sub-rogada. Admissibilidade. Entidade que possui legitimidade para representar seus cooperados e é parte vencedora na demanda. Retirada do montante, ademais, que permite a suspensão da exigibilidade do crédito tributário [Jurisprudência Comentada] | pt_BR |
dc.type | Artigo de revista | pt_BR |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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contribuicao_social_incidencia_calcini.pdf | 1.07 MB | Visualizar |
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