Título: | IPI. Compensação tributária. Pretensão com base nas declarações apresentadas pela requerente à Receita Federal. Inadmissibilidade. Direito creditório que exige a apresentação de escrituração da empresa com o registro de lançamentos contábeis e fiscais comprobatórios do valor efetivamente devido do tributo. Ressarcimento, ademais, que só é autorizado se os créditos forem revestidos de liquidez e certeza. Inteligência dos arts. 156 e 170 do CTN [Jurisprudência comentada] |
Autor(es): | Presta, Sérgio Brasil. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) |
Data de publicação: | 2016 |
Notas: | Comentário ao Acórdão 3802-004.244 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Relator: Conselheiro Waldir Navarro Bezerra |
Notas de conteúdo : | Ementa: Crédito presumido. Pedido de ressarcimento. Declaração de compensação. Direito creditório. Ônus da comprovação. |
Assuntos: | Imposto sobre produtos industrializados (IPI), jurisprudência |
Editora: | Revista dos Tribunais |
Fonte: | Revista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 463-473, jan./fev. 2016. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99768 |
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