TítuloIPI. Compensação tributária. Pretensão com base nas declarações apresentadas pela requerente à Receita Federal. Inadmissibilidade. Direito creditório que exige a apresentação de escrituração da empresa com o registro de lançamentos contábeis e fiscais comprobatórios do valor efetivamente devido do tributo. Ressarcimento, ademais, que só é autorizado se os créditos forem revestidos de liquidez e certeza. Inteligência dos arts. 156 e 170 do CTN [Jurisprudência comentada]
Autor(es)Presta, Sérgio
Brasil. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
Data de publicação2016
NotasComentário ao Acórdão 3802-004.244 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Relator: Conselheiro Waldir Navarro Bezerra
Notas de conteúdo Ementa: Crédito presumido. Pedido de ressarcimento. Declaração de compensação. Direito creditório. Ônus da comprovação.
AssuntosImposto sobre produtos industrializados (IPI), jurisprudência
EditoraRevista dos Tribunais
FonteRevista Tributária e de Finanças Públicas: RTrib, São Paulo, v. 24, n. 126, p. 463-473, jan./fev. 2016.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99768
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