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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorGozzo, Déborapt_BR
dc.contributor.authorSão Paulo. Tribunal de Justiçapt_BR
dc.date.issued2014-
dc.identifier.citationRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 1, n. 1, p. 173-177, jul./ago. 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttp://bdjur.stj.jus.br/jspui/handle/2011/99891-
dc.descriptionComentário ao APL 0005135-58.2011.8.26.0664 do Tribunal de Justiça de São Paulo.pt_BR
dc.descriptionDesembargador relator: Pedro de Alcântra da Silva Leme Filho.pt_BR
dc.description.tableofcontentsEmenta: Regulamentação de visitas. Avô socioafetivo. Vínculo construído desde o nascimento dos menores que com ele residiram e aos quais prestou assistência por quatro anos até o final do relacionamento com a avó materna. Papel de avô desempenhado durante a convivência reconhecido pela ré.pt_BR
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.publisherMagisterpt_BR
dc.subjectDireito das sucessões, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectAlienação parental, jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Código Civil (2002)], jurisprudênciapt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei dos Registros Públicos (1973)], jurisprudênciapt_BR
dc.subject.otherSocioafetividadept_BR
dc.subject.otherAvoengapt_BR
dc.subject.otherRegulamentação de visitaspt_BR
dc.subject.otherDireito hereditáriopt_BR
dc.subject.otherDireito sucessóriopt_BR
dc.subject.otherPais e filhos, alienaçãopt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002]pt_BR
dc.subject.otherCódigo civil, Brasil, 2002pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei de registros públicos (1973)]pt_BR
dc.subject.otherBrasil. [Lei de registros públicos (1973)]pt_BR
dc.titleSocioafetividade na relação avoenga [Jurisprudência comentada]pt_BR
dc.typeArtigo de revistapt_BR
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