TítuloOs acordos coletivos celebrados pelas sociedades de economia mista e a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina : notas para uma discussão
Autor(es)Atche, Elusa Cristina Costa Silveira
Data de publicação2004
ResumoExamina a fiscalização empreendida pela Corte de Contas nas despesas oriundas de acordos coletivos firmados por sociedades de economia mista. Evidencia que, como integrante da Administração Indireta, as sociedades de economia mista estaduais sujeitam-se ao controle exercido através da supervisão secretarial e do Conselho de Política Financeira-CPF. Conclui que somente o Judiciário Trabalhista pos-cláusula de acordo coletivo e, por conseguinte, das despesas dele decorrentes. Vislumbra a possibilidade de aplicação de multa ao administrador, com repercussão no julgamento de suas contas, no caso de acordo coletivo celebrado sem a interveniência do CPF.
AssuntosSociedade de economia mista
Acordo coletivo de trabalho
Tribunal de contas
FonteATCHE, Elusa Cristina Costa Silveira. Os acordos coletivos celebrados pelas sociedades de economia mista e a fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina: notas para uma discussão. Revista do Tribunal de Contas de Santa Catarina, Florianópolis, ano 2, v. 3, p. 27-44, 2004. Disponível em: <http://www.tce.sc.gov.br/site/publicacoes/livros/pdf/revista_tce_03.zip>. Acesso em: 22 ago. 2008.
TipoArtigo
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18274
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