TítuloLiquidação extrajudicial e correção monetária
Autor(es)Zavascki, Teori Albino
Data de publicação1985
ResumoAborda o tema da liquidação extrajudicial de instituição financeira de acordo com a Lei 6.024/74, que impossibilita a reclamação de correção monetária de quaisquer dívidas passivas, argumentado duas evidentes inconstitucionalidades em seu art. 18, “f”. A liquidação extrajudicial de instituição financeira é forma de intervenção do Estado no domínio econômico, com disposição na Constituição Federal. As inconstitucionalidades estariam em duas questões principais. Em primeiro lugar, de acordo com o art. 163 da Constituição Federal, só há legitimidade constitucional se tiver como objeto o resguardo de interesses públicos, e como pressuposto a preservação dos direitos e garantias individuais, o que não é o caso. Em segundo lugar, pela obrigatória submissão dos credores ao esgotamento da via administrativa para ingressar em Juízo, trazendo-lhes graves prejuízos, o que é incompatível com art. 153, § 4º, da Carta Magna.
AssuntosInstituição financeira
Liquidação extrajudicial
Correção monetária
Intervenção no domínio econômico
Inconstitucionalidade
FonteZAVASCKI, Teori Albino.Liquidação extrajudicial e correção monetária. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, nova série, v.24, n. 57, p. 30-34, jan./mar. 1985. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/192>. Acesso em: 26 jan. 2012.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/192
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