TítuloAlgumas observações quanto aos reflexos cíveis da Lei dos Juizados Especiais Federais sobre a Lei 9.099/95
Autor(es)Salomão, Luis Felipe
Data de publicação2004
2005
ResumoDiscorre sobre algumas reflexões relacionadas a Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal e a Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Federais. Ressalta que a lei nova criou outro paradigma para dispor sobre causas cíveis de menor complexidade, estabelecendo-as como de valor até sessenta salários mínimos, esse novo conceito, por certo, se aplica aos Juizados Especiais Estaduais. Aborda reflexos na lei que regula o assunto no âmbito dos Juizados Estaduais, tendo em conta os princípios constitucionais da isonomia e do devido processo legal. Por fim, declara que os Juizados Estaduais já sofrem com uma explosão de processos, decorrentes da chamada demanda reprimida da cidadania.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosJuizado especial federal cível, competência
Juiz estadual
Isonomia constitucional
Brasil. [Constituição (1988)]
EditoraTribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
EMERJ
COAD
JC
Fonte- Revista da EMERJ, Rio de Janeiro, v. 7, n. 26, p. 272-277, 2004.
- ADV Advocacia Dinâmica: Boletim Informativo Semanal, Rio de Janeiro, v. 24, n. 19, p. 244-241, 16 maio 2004.
- Revista de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 60, p. 43-48, jul./set. 2004.
- Justiça & Cidadania, Rio de Janeiro, v. 7, n. 54, p.18-21, jan. 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19757