Título: | Ministério Público, ação civil pública e defesa de direitos individuais homogêneos |
Autor(es): | Zavascki, Teori Albino |
Data de publicação: | 1996 |
Resumo: | Analisa a incumbência constitucional do Ministério Público de propor a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesse difusos e coletivos, além de direitos individuais homogêneos. Nesse sentido, apresenta-se a instituição como de caráter nacional, sujeita ao princípio da unidade, que atua em forma organizada e com repartição de competências, cabendo ao Ministério Público da União propor as ações civis públicas de competência da Justiça Federal e ao dos Estados as de competência local. Por fim, mostra-se como ao Ministério Público não cabe apenas o direito, mas o dever indeclinável de propor a ação civil pública, uma vez presentes os seus pressupostos, e que sua legitimação caracteriza-se como extraordinária, de substituição processual, lhe sendo vedado transigir e desistir. |
Notas: | Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. |
Assuntos: | Ministério público Ação civil pública Substituição processual Interesse individual homogêneo Brasil. [Constituição (1988)] |
Editora: | Forense |
Fonte: | Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 92 n. 333, p. 123-137, jan./mar. 1996. |
Tipo: | Artigo de revista |
Ao citar o item, use: | http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/204 |
Arquivo | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|
ministerio_publico_acao_zavascki.pdf | 821.91 kB | Visualizar |
Aparece nas coleções: